Grupo de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida

O Grupo de Prevenção Violência no Ciclo de Vida tem o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, os mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal tendo em vista:

  1. Garantir a deteção precoce de fatores de risco e de situações de violência interpessoal;
  2. Assegurar, perante situações de violência interpessoal, uma intervenção adequada, atempada e articulada;
  3. Promover a literacia sobre direitos humanos no âmbito das relações interpessoais e uma cultura de não-violência.

O Grupo de Prevenção Violência no Ciclo de Vida é composto por quatro elementos, um dos quais coordena, sendo os restantes três indicados por cada uma das estruturas que o integram, identificadas infra:

– Núcleo de Apoio à Criança e Jovens em Risco

– Equipa para Prevenção de Violência em Adultos

– Grupo coordenador institucional da Violência contra os Profissionais de Saúde

O Grupo de Prevenção Violência no Ciclo de Vida tem como funções a gestão, acompanhamento e apoio das estruturas referidas no ponto anterior.

 

Núcleo de Apoio à Criança e Jovens em Risco

No âmbito da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco é criado o Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) da ULS RL, que se rege pelo Despacho nº 31292/2008 de 5 de dezembro, da Ministra da Saúde e pelo Despacho nº 5656/2017, de 28 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

O NACJR da ULS RL é constituído pelos Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco locais, de âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares.

Os NACJR, prestam funções na sua área geográfica de intervenção e têm como objetivo intervir na prevenção de maus-tratos em crianças e jovens e na consultadoria aos profissionais, das instituições de saúde que integram a ULS RL, nas intervenções e respostas neste domínio, no âmbito das consultas, das urgências e/ou de internamentos. Gerem, ainda, a título excecional, situações clínicas que, pelas suas características, transcendam as capacidades de intervenção dos outros profissionais ou equipas da instituição;

O NACJR da ULS RL tem como base da sua atuação a promoção dos direitos das crianças e jovens, através dos seguintes objetivos:

  • Promover um desenvolvimento físico e psicológico harmonioso das crianças e jovens, no âmbito de Programas Nacionais (Saúde Infantil e Juvenil, Vacinação, Vigilância da Gravidez ou Saúde Escolar) em articulação com as equipas de saúde, e na sensibilização dos profissionais, dos diversos serviços, para a problemática das crianças e jovens em risco;
  • Contribuir para informação específica à população da área de abrangência da ULS RL;
  • Promover formação específica para as equipas multidisciplinares dos NACJR e para os profissionais das diversas unidades de saúde;
  • Uniformizar mecanismos de resposta, com divulgação de informação de carácter legal, normativo e técnico;
  • Coletar e organizar a informação casuística sobre as situações de maus-tratos em crianças conforme aplicável, em articulação com as estruturas de vigilância de saúde pública;
  • Colaboração em rede com outras estruturas, recursos e projetos comunitários, em matéria de Infância e juventude, que contribuam para a prevenção e acompanhamento das situações de crianças e jovens em risco.

 

Equipa para Prevenção de Violência em Adultos

No âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida é criada a Equipa de Prevenção da Violência no Adulto (EPVA) da ULS RL que se rege pelo disposto no Despacho n.º 6378/2013, de 16 de maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, sendo reforçada a sua atividade pelo Despacho n.º 5656/2017, de 28 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

A EPVA integra as EPVA locais, que têm como missão desenvolver estratégias de promoção da igualdade e, em especial, da equidade em saúde.

A EPVA da ULS RL exerce as competências referidas no Despacho n.º 6378/2013 e de acordo com a Orientação da DGS nº 001/2022 de 09 de fevereiro.

 

Grupo Coordenador Institucional da Violência contra Profissionais de Saúde

O Grupo coordenador Institucional da Violência contra Profissionais de Saúde é criado nos termos previstos no Despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 1/2020, de 30 de janeiro, sendo constituído por equipa multidisciplinar, até um máximo de dez membros, incluindo:

  • O ponto focal institucional nomeado;
  • Um Jurista;
  • Um elemento da Comissão de Ética;
  • Um elemento do Serviço Social/Gabinete do Cidadão;
  • Um elemento do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Um psicólogo;

Compete ao Grupo coordenador Institucional da Violência contra Profissionais de Saúde:

  • Monitorizar a implementação do Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) a nível institucional;
  • Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência na sua instituição;
  • Definir procedimentos e medidas apropriadas;
  • Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais (GOL) de cada departamento, unidade ou serviço;
  • Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;
  • Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
  • Elaborar anualmente relatório institucional de atividades do PAPVSS.