Comissão de Emergência e Catástrofe
A Comissão de Emergência e Catástrofe (CEC) tem como atribuição fundamental assessorar tecnicamente o Conselho de Administração, definindo preventivamente a estratégia, os meios, o modelo de articulação e os níveis de atuação suscetíveis de potenciar a capacidade de reação do ULS RL num contexto de crise ou em situações de emergência (interna e externa), mantendo uma continuidade dos cuidados de saúde e preservando, ao mesmo tempo, a segurança dos doentes e dos profissionais.
A Comissão de Emergência e Catástrofe é constituída por uma equipa multidisciplinar, composta pelo Presidente do Conselho de Administração, que coordena, ou por quem este designar, pelos Diretores Clínicos, pelo Enfermeiro Diretor, pelos diretores dos serviços de urgência geral, de urgência pediátrica, de urgência ginecológica e obstétrica, de psiquiatria e saúde mental, delegado de saúde coordenador, de farmácia hospitalar, de instalações e equipamentos, de sistemas de informação, de aprovisionamento, de gestão hoteleira e da comunicação.
Sempre que se considere necessário, a CEC poderá solicitar o apoio de outros serviços, comissões ou profissionais da ULS RL, bem como recorrer à colaboração de técnicos ou peritos em função da natureza e das matérias a tratar. À Comissão de Emergência e Catástrofe compete:
- Planear, organizar e definir os modelos de intervenção que assegurem a mais eficaz atuação e a articulação de meios e recursos para garantir a atempada resposta em situações de emergência e catástrofe;
- Elaborar o plano de catástrofe, identificando a sua capacidade de resposta máxima;
- Manter atualizado e operacional o plano, de acordo com a análise dos respetivos riscos;
- Realizar pelo menos anualmente ações de carater informativo e formativo para os colaboradores do ULS RL e exercícios (simulacros), em conformidade com o respetivo plano, de modo a avaliar a sua eficácia e os seus limites;
- Assegurar a articulação e colaboração com as entidades externas, nomeadamente Autoridade de Saúde Local, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica, as Comissões Municipais de Proteção Civil, e outros prestadores de cuidados de saúde e entidades do setor social e forças de segurança, sempre que for adequado;
- Reunir ordinariamente com uma periodicidade mínima semestral, e extraordinariamente sempre que necessário.