Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez

A Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez (CTCIG) rege-se, quanto ao modo de funcionamento, pela Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, que regulamenta a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

A CTCIG é composta por três ou cinco médicos como membros efetivos e dois suplentes, nomeados pelo Conselho de Administração. Integram, obrigatoriamente, a CTCIG um médico obstetra/ecografista e um neonatologista.

A CTCIG reúne:
a. Mediante convocatória do presidente, sempre que necessário;
b. Obrigatória e imediatamente, após a receção dos atestados, relatórios, pareceres médicos e documento normalizado de consentimento.

Compete à CTCIG a certificação da situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes à mulher grávida ou seu representante legal.