Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) rege-se pelo Despacho n.º 2325/2017, de 17 de março, do Ministro da Saúde e pela Portaria 126/2017 de 30 de março, e tem por missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais eficiente dos medicamentos, no âmbito da política do medicamento, apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, monitorizando a prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica.

A CFT é nomeada por um período de três anos e é constituída por um número de oito membros, em paridade entre médicos e farmacêuticos, presidida pela DC CSH, sendo os restantes médicos e farmacêuticos, indigitados respetivamente pelos Diretores Clínicos e pelo Diretor do Serviço Farmacêutico.

A CFT reúne com uma periodicidade mínima mensal e sempre que convocada pelo presidente.

Declarações de inexistência de incompatibilidade: Ano 2026