Órgãos Sociais

As comissões e serviços de apoio técnico são órgãos de caráter consultivo que têm por função colaborar com o Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido deste, nas matérias da sua competência.

Por obrigatoriedade legal, na ULS RL são constituídas as seguintes comissões e serviços de apoio técnico:

a. Comissão de Ética;
b. Comissão de Farmácia e Terapêutica;
c. Comissão de Humanização;
d. Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;
e. Comissão de Qualidade e Segurança;
f. Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
g. Gabinete do Cidadão.

São ainda constituídas as seguintes comissões e serviços de apoio técnico:

– Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Científico;

– Centro para a Sustentabilidade;

– Comissão de Coordenação Oncológica;

– Comissão de Emergência e Catástrofe;

– Comissão local de Informatização Clínica;

– Comissão Médica;

– Comissão Técnica de certificação da interrupção da gravidez;

– Comissão Transfusional;

– Conselho técnico dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica;

– Direção de Enfermagem;

– Equipa de Emergência Médica;

– Gabinete da Qualidade;

– Gabinete de Comunicação e Imagem;

– Gestão de Risco Clínico e Gestão de Risco Não Clínico;

– Grupo de Prevenção de Violência no ciclo de vida;

– Grupo de Prevenção, Tratamento e Investigação em Feridas;

– Unidade local de Gestão de Acesso e Referenciação.

Presidente – Manuel José Santos de Carvalho

Diretora Clínica para a área de Cuidados de Saúde Hospitalares – Catarina Maria Gonçalves Faria

Diretora Clínica para a área de Cuidados de Saúde Primários – Denise Alexandra Cunha Velho

Enfermeiro Diretor – Paulo Emanuel Pereira Lopes

Vogal Executiva – Filipa Duarte Vieira Pimenta Alves Esperança

Vogal Executiva – Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães

O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da ULS RL.

A composição, nomeação e termo de mandato, regime de substituição, remuneração e competências do Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas são as constantes dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08.

Ao Encarregado de Proteção de Dados da ULS RL compete, para além das funções que se encontram definidas nos artigos 37º a 39º do RGPD, as seguintes:

a. Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;

b. Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e apara a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
c. Assegurar as relações com os titulares de dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.

 

Dra. Susana Margarida Pedrosa Duarte, Jurista, do Gabinete Jurídico
Contacto: 244 817 000 – Extensão 4633

O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

a. Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeado pelos municípios abrangidos pela ULS RL, que preside;
b. Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c. Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação;
d. Um representante eleito pelos trabalhadores da ULS RL;
e. Um representante dos prestadores de trabalho voluntário na ULS RL, entre estes eleito;
f. Dois elementos, escolhidos pelo Conselho de Administração da ULS RL.
g. Um representante do centro distrital de segurança social da área de abrangência da ULS RL designado pelo conselho diretivo do Instituto de Segurança Social, I.P.;
h. Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado anualmente, pelo órgão executivo de associação representativo das mesmas, em regime de rotatividade;
i. Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, designado pelo delegado regional de educação;
j. Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da área territorial da competência da ULS RL a eleger pelos pares.

Compete ao presidente do Conselho Consultivo promover a designação dos respetivos membros.

Os membros do conselho de administração e do órgão de fiscalização têm assento no conselho consultivo, sem direito de voto.

O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram ou elegeram.

O exercício do cargo de membro do conselho consultivo não é remunerado, sendo as ajudas de custo, a que houver lugar, suportadas pelos organismos públicos que designaram os seus representantes e, nos restantes casos, suportadas pela ULS RL.

Direção de Serviço:
Dra. Cristina Fonseca Lopes

Localização do Serviço:
Piso 00 – Sala 00152

Contactos do Serviço:
244 817 000

 

Caracterização:

O Serviço de Auditoria Interna é o órgão responsável pela realização de auditorias internas, avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo, competindo-lhe especialmente:

a. Fornecer ao Conselho de Administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
b. Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULS RL, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
c. Elaborar o plano anual de auditoria interna;
d. Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
e. Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução.

O Serviço de Auditoria Interna depende, em termos orgânicos, do presidente do Conselho de Administração.

No âmbito da sua atividade, o Serviço de Auditoria Interna colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

O plano anual de auditoria referido e o relatório anual de auditoria referidos no nº 2, als. c. e d. são aprovados e submetidos pelo Conselho de Administração à ACSS, IGAS e Inspeção Geral e Finanças.

O plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução referidos no nº 2, al. e. são aprovados e submetidos pelo Conselho de Administração ao conselho de prevenção da corrupção e aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

No sentido de obter informação adequada e que se mostre essencial para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna pode aceder, nos termos e limites definidos na lei, e em articulação com o encarregado de proteção de dados, a registos, documentação, instalações e equipamentos, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes, com vista a obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, estando os profissionais do serviço de auditoria sujeitos a deveres acrescidos, em especial de sigilo, no que respeita ao uso da informação a que tenham acesso.

As comissões e serviços de apoio técnico são órgãos de caráter consultivo que têm por função colaborar com o Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido deste, nas matérias da sua competência.

Por obrigatoriedade legal, na ULS RL são constituídas as seguintes comissões e serviços de apoio técnico:

a. Comissão de Ética;
b. Comissão de Farmácia e Terapêutica;
c. Comissão de Humanização;
d. Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;
e. Comissão de Qualidade e Segurança;
f. Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
g. Gabinete do Cidadão.

São ainda constituídas as seguintes comissões e serviços de apoio técnico:

– Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Científico;

– Centro para a Sustentabilidade;

– Comissão de Coordenação Oncológica;

– Comissão de Emergência e Catástrofe;

– Comissão local de Informatização Clínica;

– Comissão Médica;

– Comissão Técnica de certificação da interrupção da gravidez;

– Comissão Transfusional;

– Conselho técnico dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica;

– Direção de Enfermagem;

– Equipa de Emergência Médica;

– Gabinete da Qualidade;

– Gabinete de Comunicação e Imagem;

– Gestão de Risco Clínico e Gestão de Risco Não Clínico;

– Grupo de Prevenção de Violência no ciclo de vida;

– Grupo de Prevenção, Tratamento e Investigação em Feridas;

– Unidade local de Gestão de Acesso e Referenciação.