Comissões e Serviços de Apoio Técnico
A Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC) é um órgão consultivo multidisciplinar, composto até seis membros, de apoio ao Conselho de Administração nos temas e assuntos relacionados com as questões da escolha, introdução, adaptação e otimização de sistemas e tecnologias da informação na instituição. São competências da CLIC:
a. Garantir que a estratégia para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da ULS RL considera os objetivos da Estratégia Nacional para o Ecossistema dos Sistemas de Informação de Saúde 2020 (ENESIS 2020), integra as suas iniciativas e incorpora as boas práticas do Ecossistema de Sistemas de Informação da Saúde (eSIS).
b. Implementar na ULS RL as iniciativas no âmbito do ENESIS 2020, coordenando atividades dos diversos departamentos e serviços envolvidos e atribuindo responsabilidades locais pelo cumprimento dos objetivos do eSIS.
c. Monitorizar na sua Organização a implementação das iniciativas no âmbito do ENESIS 2020, incluindo a análise de indicadores de acompanhamento e risco, e reportar essa avaliação através da plataforma de Gestão de Portefólio de iniciativas disponibilizada pela Coordenação do eSIS.
Centro para a Sustentabilidade
O Centro para a Sustentabilidade tem como missão principal apoiar o CA nas decisões de sustentabilidade ambiental, ecológica, financeira, económica e energética.
Compete essencialmente ao Centro para a Sustentabilidade promover a utilização de recursos de forma racional e otimizada, na prossecução dos objetivos em saúde da ULS RL, reduzindo os impactos resultantes do funcionamento da instituição e dos serviços prestadores de cuidados de saúde, promovendo:
– A identificação e promoção de boas práticas de sustentabilidade ambiental no sector da saúde;
– A integração de aspetos ambientais nos processos de planeamento e tomada de decisão;
– A identificação e gestão de riscos decorrentes dos impactos ambientais da atividade;
– O alinhamento entre a política de sustentabilidade e responsabilidade extensível aos fornecedores;
– A sensibilização, investigação e a educação nesta área.
É constituído por uma equipa multidisciplinar, composta por até oito elementos, um dos quais coordena.
Comissão de Integração de Cuidados de Saúde
A Comissão de Integração de Cuidados de Saúde (CICS) é nomeada pelo Conselho de Administração e é composta por um máximo de 10 membros, integrando obrigatoriamente os Diretores Clínicos e o Enfermeiro-diretor, ou quem eles designarem para o efeito.
A CICS integra os coordenadores das Unidades Coordenadoras Funcionais (UCF) da Diabetes e da Saúde Materna e Neonatal e de saúde da criança e do adolescente e de outras UCF que venham a ser constituídas.
A CICS tem como principais objetivos:
a. Desenvolver respostas de proximidade às necessidades assistenciais;
b. Promover a integração dos diferentes tipos de cuidados, recorrendo a processos assistenciais partilhados que facilitem os fluxos do utente e melhorem a efetividade dos cuidados prestados;
c. Promover o trabalho em rede e de forma articulada, organizada, complementar e racional, entre os diferentes níveis de cuidados.
Gabinete do Cidadão
O Gabinete do Cidadão é um serviço de apoio que monitoriza as dificuldades existentes no acesso dos utentes aos cuidados de saúde em geral e identifica os constrangimentos e limitações que possam prejudicar o normal funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados.
O Gabinete do Cidadão promove a participação informada e responsável dos cidadãos, numa lógica de mediação e de diálogo. Compete em especial ao Gabinete do Cidadão:
a. Informar os utentes da ULS RL dos seus direitos e deveres;
b. Proceder à receção e tratamento das exposições apresentadas pelos utentes (reclamações, sugestões, pedidos e elogios), independentemente da via de acesso utilizada, elaborando a resposta final a ser remetida a esses utentes;
c. Potenciar a análise e tratamento das exposições como indicador útil para a monotorização das boas práticas clínicas e de gestão global;
d. Colaborar na avaliação da satisfação dos utentes, apresentando e submetendo superiormente, estratégias e propostas de melhoria.
Comissão de Emergência e Catástrofe
A Comissão de Emergência e Catástrofe (CEC) tem como atribuição fundamental assessorar tecnicamente o Conselho de Administração, definindo preventivamente a estratégia, os meios, o modelo de articulação e os níveis de atuação suscetíveis de potenciar a capacidade de reação do ULS RL num contexto de crise ou em situações de emergência (interna e externa), mantendo uma continuidade dos cuidados de saúde e preservando, ao mesmo tempo, a segurança dos doentes e dos profissionais.
A Comissão de Emergência e Catástrofe é constituída por uma equipa multidisciplinar, composta pelo Presidente do Conselho de Administração, que coordena, ou por quem este designar, pelos Diretores Clínicos, pelo Enfermeiro Diretor, pelos diretores dos serviços de urgência geral, de urgência pediátrica, de urgência ginecológica e obstétrica, de psiquiatria e saúde mental, delegado de saúde coordenador, de farmácia hospitalar, de instalações e equipamentos, de sistemas de informação, de aprovisionamento, de gestão hoteleira e da comunicação.
Sempre que se considere necessário, a CEC poderá solicitar o apoio de outros serviços, comissões ou profissionais da ULS RL, bem como recorrer à colaboração de técnicos ou peritos em função da natureza e das matérias a tratar. À Comissão de Emergência e Catástrofe compete:
- Planear, organizar e definir os modelos de intervenção que assegurem a mais eficaz atuação e a articulação de meios e recursos para garantir a atempada resposta em situações de emergência e catástrofe;
- Elaborar o plano de catástrofe, identificando a sua capacidade de resposta máxima;
- Manter atualizado e operacional o plano, de acordo com a análise dos respetivos riscos;
- Realizar pelo menos anualmente ações de carater informativo e formativo para os colaboradores do ULS RL e exercícios (simulacros), em conformidade com o respetivo plano, de modo a avaliar a sua eficácia e os seus limites;
- Assegurar a articulação e colaboração com as entidades externas, nomeadamente Autoridade de Saúde Local, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica, as Comissões Municipais de Proteção Civil, e outros prestadores de cuidados de saúde e entidades do setor social e forças de segurança, sempre que for adequado;
- Reunir ordinariamente com uma periodicidade mínima semestral, e extraordinariamente sempre que necessário.
Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez
A Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez (CTCIG) rege-se, quanto ao modo de funcionamento, pela Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, que regulamenta a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.
A CTCIG é composta por três ou cinco médicos como membros efetivos e dois suplentes, nomeados pelo Conselho de Administração. Integram, obrigatoriamente, a CTCIG um médico obstetra/ecografista e um neonatologista.
A CTCIG reúne:
a. Mediante convocatória do presidente, sempre que necessário;
b. Obrigatória e imediatamente, após a receção dos atestados, relatórios, pareceres médicos e documento normalizado de consentimento.
Compete à CTCIG a certificação da situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes à mulher grávida ou seu representante legal.
Comissão Transfusional
A Comissão Transfusional tem por missão promover a implementação do programa de gestão do sangue do doente (PBM) através da operacionalização da Norma n.º 011/2018, de 11 de junho, e dos restantes normativos técnico-organizacionais emitidos pela Direção Geral de Saúde neste âmbito, e de um observatório que promove a implementação das medidas mais adequadas para a melhoria da prática transfusional na instituição, monitorizando a respetiva aplicação.
A Comissão é constituída por profissionais de saúde de serviços com maior volume de prescrição e utilização de componentes sanguíneos, em número de seis membros, e é presidida pelo Diretor Clínico dos cuidados de saúde hospitalares ou por um médico especialista do mapa da instituição por aquele nomeado para esse efeito.
Compete, em especial, à Comissão Transfusional:
a. Apoiar a operacionalização do plano de contingência do Serviço do Sangue colaborando na implementação de medidas apropriadas em situações de contingência e emergência a nível local, regional e/ou nacional;
b. Reforçar, junto dos profissionais de saúde da instituição, o dever de notificar as reações e incidentes adversos, a ineficácia da terapêutica de que tenham conhecimento e situações de necessidades transfusionais não satisfeitas;
c. Zelar pelo cumprimento, nomeadamente nas áreas clínicas da Circular Normativa Conjunta IPST, IP/DGS relativa a procedimentos de Lookback e Traceback;
d. Elaborar recomendações;
e. Definir para a ULS RL políticas gerais nesta área.
Equipa de Emergência Médica
A Emergência Médica da ULS RL, coordenada por uma equipa de um médico e um enfermeiro, dispõe de equipas de emergência médica que funcionam de acordo com as determinações da DGS, sendo constituídas preferencialmente por elementos com competências em reanimação.
A Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar de adultos funciona na dependência do Serviço de Medicina Intensiva.
A Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar pediátrica funciona na dependência do Serviço de Pediatria.
Ao nível dos Cuidados de Saúde Primários serão designados elos de ligação.
Compete à equipa de emergência médica a organização da resposta à emergência e o planeamento da manutenção do material e equipamentos é da responsabilidade da Equipa da Emergência Médica da ULS RL. Compete ainda, em articulação com o GEFOP, a promoção de formação em Suporte Básico de Vida, Suporte Básico de Vida com DAE ou Suporte Avançado de Vida.
Gabinete da Qualidade
O Gabinete da Qualidade desempenha as suas funções na dependência da Comissão da Qualidade e Segurança, e tem como função promover e monitorizar a melhoria contínua da qualidade nos serviços e unidades funcionais, assim como, promover as atividades incluídas no plano de atividades anual, fornecendo apoio aos sistemas de acreditação e certificação.
Grupo de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida
O Grupo de Prevenção Violência no Ciclo de Vida tem o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, os mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal tendo em vista:
- Garantir a deteção precoce de fatores de risco e de situações de violência interpessoal;
- Assegurar, perante situações de violência interpessoal, uma intervenção adequada, atempada e articulada;
- Promover a literacia sobre direitos humanos no âmbito das relações interpessoais e uma cultura de não-violência.
O Grupo de Prevenção Violência no Ciclo de Vida é composto por quatro elementos, um dos quais coordena, sendo os restantes três indicados por cada uma das estruturas que o integram, identificadas infra:
– Núcleo de Apoio à Criança e Jovens em Risco
– Equipa para Prevenção de Violência em Adultos
– Grupo coordenador institucional da Violência contra os Profissionais de Saúde
O Grupo de Prevenção Violência no Ciclo de Vida tem como funções a gestão, acompanhamento e apoio das estruturas referidas no ponto anterior.
Núcleo de Apoio à Criança e Jovens em Risco
No âmbito da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco é criado o Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) da ULS RL, que se rege pelo Despacho nº 31292/2008 de 5 de dezembro, da Ministra da Saúde e pelo Despacho nº 5656/2017, de 28 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
O NACJR da ULS RL é constituído pelos Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco locais, de âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares.
Os NACJR, prestam funções na sua área geográfica de intervenção e têm como objetivo intervir na prevenção de maus-tratos em crianças e jovens e na consultadoria aos profissionais, das instituições de saúde que integram a ULS RL, nas intervenções e respostas neste domínio, no âmbito das consultas, das urgências e/ou de internamentos. Gerem, ainda, a título excecional, situações clínicas que, pelas suas características, transcendam as capacidades de intervenção dos outros profissionais ou equipas da instituição;
O NACJR da ULS RL tem como base da sua atuação a promoção dos direitos das crianças e jovens, através dos seguintes objetivos:
- Promover um desenvolvimento físico e psicológico harmonioso das crianças e jovens, no âmbito de Programas Nacionais (Saúde Infantil e Juvenil, Vacinação, Vigilância da Gravidez ou Saúde Escolar) em articulação com as equipas de saúde, e na sensibilização dos profissionais, dos diversos serviços, para a problemática das crianças e jovens em risco;
- Contribuir para informação específica à população da área de abrangência da ULS RL;
- Promover formação específica para as equipas multidisciplinares dos NACJR e para os profissionais das diversas unidades de saúde;
- Uniformizar mecanismos de resposta, com divulgação de informação de carácter legal, normativo e técnico;
- Coletar e organizar a informação casuística sobre as situações de maus-tratos em crianças conforme aplicável, em articulação com as estruturas de vigilância de saúde pública;
- Colaboração em rede com outras estruturas, recursos e projetos comunitários, em matéria de Infância e juventude, que contribuam para a prevenção e acompanhamento das situações de crianças e jovens em risco.
Equipa para Prevenção de Violência em Adultos
No âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida é criada a Equipa de Prevenção da Violência no Adulto (EPVA) da ULS RL que se rege pelo disposto no Despacho n.º 6378/2013, de 16 de maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, sendo reforçada a sua atividade pelo Despacho n.º 5656/2017, de 28 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
A EPVA integra as EPVA locais, que têm como missão desenvolver estratégias de promoção da igualdade e, em especial, da equidade em saúde.
A EPVA da ULS RL exerce as competências referidas no Despacho n.º 6378/2013 e de acordo com a Orientação da DGS nº 001/2022 de 09 de fevereiro.
Grupo Coordenador Institucional da Violência contra Profissionais de Saúde
O Grupo coordenador Institucional da Violência contra Profissionais de Saúde é criado nos termos previstos no Despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 1/2020, de 30 de janeiro, sendo constituído por equipa multidisciplinar, até um máximo de dez membros, incluindo:
- O ponto focal institucional nomeado;
- Um Jurista;
- Um elemento da Comissão de Ética;
- Um elemento do Serviço Social/Gabinete do Cidadão;
- Um elemento do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Um psicólogo;
Compete ao Grupo coordenador Institucional da Violência contra Profissionais de Saúde:
- Monitorizar a implementação do Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) a nível institucional;
- Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência na sua instituição;
- Definir procedimentos e medidas apropriadas;
- Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais (GOL) de cada departamento, unidade ou serviço;
- Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;
- Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
- Elaborar anualmente relatório institucional de atividades do PAPVSS.
Grupo de Prevenção, Tratamento e Investigação de Feridas
O Grupo de Prevenção, Tratamento e Investigação de Feridas (GPTIF) tem como missão a promoção da prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança no âmbito das feridas através de ações que visem melhorar a prevenção e o tratamento das feridas, promovendo a investigação e salvaguardando a integração dos diferentes tipos de cuidados e a articulação entre serviços e unidades funcionais.
O GPTIF no âmbito das suas competências é responsável por implementar normas e procedimentos orientadores, promover a formação dos prestadores de cuidados, implementar sistemas de avaliação do risco e de avaliação sistemáticas das feridas, elaborar pareceres ou sugerir a aquisição de materiais e equipamentos de prevenção e tratamento de feridas e promover a investigação clínica e epidemiológica relacionada com a prevenção e tratamento de Feridas.
O GPTIF é composto até dez elementos.
Unidade Local de Gestão de Acesso
A Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA), composta por até seis elementos, é responsável pela gestão do acesso aos cuidados de saúde e pelo cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) nos termos da legislação em vigor. Compete à ULGA:
- Centralizar a gestão de inscritos na Lista de Inscritos para Cirurgia e de Consulta;
- Acompanhar e supervisionar o registo dos utentes na Lista de Inscritos;
- Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao Sistema Integrado de Gestão do Acesso do SNS (SIGA SNS) e respetivos regulamentos;
- Assegurar a atualização permanente da informação administrativa e clínica respeitante a cada utente registado na Lista de Inscritos;
- Informar e acompanhar os utentes para esclarecimento de todos os aspetos administrativos relacionados com a sua situação na Lista de Inscritos;
- Acompanhar a resposta hospitalar aos programas de rastreio de base populacional: cancro da mama, cancro do colo do útero, cancro do cólon e reto, retinopatia diabética, visual infantil;
- Identificar na Lista de Inscritos os utentes sujeitos a transferência para outra unidade prestadora de cuidados de saúde, esclarecendo-os sobre as condições de aceitação da transferência, e supervisionar a receção e o envio dos processos clínicos dos utentes nesta situação;
- Preparar a informação necessária para o planeamento, a gestão e a tomada de decisões relativos à Lista de Inscritos, para distribuição às diversas unidades orgânicas da instituição e para posterior relatório às entidades supervisoras;
- Promover a realização, com todos os serviços envolvidos no processo, de reuniões mensais, para acompanhamento da sua atividade.
Comissão Médica
A Comissão Médica é um órgão de apoio aos Diretores Clínicos, por eles presidida, cabendo-lhe acompanhar e avaliar a atividade clínica, designadamente os aspetos relacionados com o exercício da medicina.
A Comissão Médica é composta pelos adjuntos dos Diretores Clínicos, pelos coordenadores das UCSP, das USF e da USP e pelos diretores dos serviços de prestação de cuidados, sem prejuízo dos Diretores Clínicos poderem convocar para participar nas reuniões, outros profissionais que considerem relevantes para o assunto a tratar.
A Comissão Médica reúne periodicamente, por convocatória dos Diretores Clínicos, podendo a reunião ser conjunta ou por tipo de cuidados conforme necessidade. Pode ainda reunir extraordinariamente, ou em comissões especializadas, sempre que tal se justifique.
Direção de Enfermagem
A Direção de Enfermagem prossegue atribuições de apoio à definição das políticas de organização e prestação de serviços de enfermagem. A composição, competências e forma de funcionamento da Direção de Enfermagem regem-se pelas disposições previstas na Portaria nº 245/2013, de 05.08.
A Direção de Enfermagem é presidida pelo Enfermeiro-Diretor e é composta por todos os profissionais integrados na carreira de enfermagem, com a categoria de enfermeiro gestor e que exerçam funções de direção e chefia. Participam nas reuniões os coordenadores das UCC e demais serviços.
Pode a direção de enfermagem por sua iniciativa criar outras comissões permanentes ou temporárias, que tenham como fim último a melhoria do exercício profissional e da qualidade dos cuidados prestados.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética é um órgão multidisciplinar de apoio a toda a ULS RL e seus serviços e unidades funcionais, que tem como principal incumbência proceder à análise e reflexão sobre questões relacionadas com a ética e bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica.
A Comissão de Ética é constituída por um número ímpar de membros que não pode ser inferior a cinco, nem superior a onze elementos, e inclui um presidente e vice-presidente.
A designação dos membros para a Comissão de Ética deve respeitar a seguinte composição multidisciplinar:
a. Profissionais de reconhecido mérito da ULS RL nas áreas adequadas ao desempenho das suas competências;
b. Pelo menos dois elementos externos da ULS RL de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade;
c. Deve ser ponderada a participação específica de algumas áreas profissionais como da medicina, do direito, da filosofia/ética, da teologia, da enfermagem, da farmácia, e outras que garantam os valores culturais e morais da comunidade, de acordo com o objeto da instituição;
A composição da Comissão de Ética é designada pelo Conselho de Administração, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
Comissão de Qualidade e Segurança
A comissão de qualidade e segurança (CQS) tem como missão a promoção efetiva da qualidade e da segurança na ULS RL, bem como do acesso a cuidados de saúde de qualidade, procedendo à avaliação e aplicação de normas de caráter técnico, quer clínicas quer organizacionais, bem como à monitorização periódica da sua implementação.
A CQS está na dependência direta do Conselho de Administração, por si nomeada e é constituída por um máximo de 12 elementos, um dos quais preside e que propõe a nomeação dos restantes. Compete genericamente à CQS:
a. Participar na formulação da política da qualidade, orientada para as dimensões da segurança, da eficiência e da otimização dos recursos disponíveis;
b. Promover o desenvolvimento e implementação de atividades e programas de melhoria contínua da qualidade, clínicas e organizacionais, e da segurança do doente;
c. Monitorizar a qualidade e segurança através de indicadores, apoiando e acompanhando os serviços no desenvolvimento de medidas que permitam a melhoria contínua;
d. Propor medidas necessárias ao cumprimento das recomendações, normas e orientações emanadas pela DGS;
e. Promover o envolvimento de todas as unidades da ULS RL no processo de melhoria contínua da qualidade;
f. Fornecer informação regular ao Conselho de Administração da ULS RL sobre os processos de qualidade.
Comissão de Humanização
A Comissão de Humanização tem por objeto, como o nome indica, a sua promoção efetiva. A Comissão de Humanização é composta por até 12 membros, um dos quais preside.
Compete à Comissão de Humanização:
a. Proceder à reflexão sobre os objetivos estratégicos a traçar no domínio da humanização;
b. Analisar e inventariar a situação da ULS RL em matéria de humanização;
c. Formular propostas de ação ou adoção de medidas, promovendo a sua execução;
d. Colaborar com o Gabinete de Educação e Formação Permanente na realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais;
e. Contribuir para a melhoria das condições de conforto, acolhimento, informação e apoio a utentes e acompanhantes;
f. Apoiar os projetos específicos de humanização, em todos os serviços e unidades funcionais da ULS RL;
g. Apelar ao respeito pelos valores humanos, empatia e equidade em todos os serviços e unidades funcionais da ULS RL;
h. Promover a felicidade corporativa e o salário emocional dos profissionais da ULS RL;
i. Promover a humanização dos cuidados de saúde em articulação com parceiros na comunidade;
j. Apoiar e garantir a continuidade de grupos pré-existentes de profissionais das Unidades Funcionais, que tenham desenvolvido iniciativas relacionadas com work-life balance;
k. Articular com os Gabinetes de Gestão de Risco, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Liga dos Amigos, Casa do Pessoal, Comissões de Utentes e Associações de Profissionais, no âmbito das suas competências.
l. Promover a nomeação e apoiar o trabalho dos elos dinamizadores da humanização nos serviços e nas unidades funcionais.
Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
A Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA) constitui uma unidade orgânica e tem por objetivo cumprir o estipulado no Despacho nº 10901/2022, de 8 de setembro do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, nomeadamente a redução da taxa de infeção associada aos cuidados de saúde, a promoção do uso correto de antimicrobianos e a diminuição da taxa de microrganismos com resistência a antimicrobianos, no âmbito da ULS RL.
A UL-PPCIRA é constituída por uma equipa multidisciplinar com um máximo de 12 elementos, um dos quais preside nomeado pelo CA, incluindo-se obrigatoriamente na sua composição, médicos, microbiologistas, enfermeiros, farmacêuticos e outros técnicos de saúde ligados à área de intervenção, de acordo com o Despacho nº 10901/2022, de 8 de setembro.
Comissão de Farmácia e Terapêutica
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) rege-se pelo Despacho n.º 2325/2017, de 17 de março, do Ministro da Saúde e pela Portaria 126/2017 de 30 de março, e tem por missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais eficiente dos medicamentos, no âmbito da política do medicamento, apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, monitorizando a prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica.
A CFT é nomeada por um período de três anos e é constituída por um número de oito membros, em paridade entre médicos e farmacêuticos, presidida pela DC CSH, sendo os restantes médicos e farmacêuticos, indigitados respetivamente pelos Diretores Clínicos e pelo Diretor do Serviço Farmacêutico.
A CFT reúne com uma periodicidade mínima mensal e sempre que convocada pelo presidente.
Comissão de Coordenação Oncológica
A Comissão de Coordenação Oncológica é um órgão de apoio técnico da área de cuidados de saúde hospitalares, presidido pelo respetivo Diretor Clínico, ou por um dos seus adjuntos, e é composta por até seis membros.
A Comissão deve integrar médicos com, pelo menos, o grau de especialista nas áreas de cirurgia, oncologia médica, saúde pública, de radioterapia e de anatomia patológica.
São competências genéricas da Comissão de Coordenação Oncológica:
a. Organizar as consultas de grupo, multidisciplinares, com o objetivo de analisar e definir a estratégia de diagnóstico e terapêutica relativa a casos clínicos oncológicos;
b. Definir e aprovar protocolos de atuação diagnóstica e terapêutica dos diversos tipos de doença oncológica;
c. Emitir parecer sobre a estrutura do hospital no âmbito da oncologia; d. Promover e coordenar o registo hospitalar oncológico, fornecendo os elementos necessários ao cumprimento das tarefas do registo oncológico nacional;
e. Definir critérios e propor protocolos de relacionamento com instituições especialmente vocacionadas para a problemática, em especial o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E.
f. Aprovar as normas de funcionamento da consulta de grupo.
Gabinetes de Gestão de Risco Clínico e Não Clínico
A Gestão de Risco tem como principal função contribuir para a definição, implementação, monitorização e avaliação das estratégias e da política de minimização de risco, em articulação com os demais órgãos e serviços da ULS RL.
2. São constituídos dois Gabinetes de Gestão de Risco:
a. Gabinete de Risco Clínico;
b. Gabinete de Risco Não Clínico.
Cada gabinete é constituído por cinco elementos, um dos quais o gestor do Gabinete, tendo em conta as suas competências e experiência na área da gestão de risco.
4. Compete aos Gabinetes de Gestão de Risco, clínico e não clínico, as seguintes atribuições:
a. Implementar as estratégias e a política de risco, de acordo com as normas, regulamentos e legislação aplicáveis garantindo um processo sistemático de identificação, avaliação e controlo dos riscos clínicos e não clínicos.
b. Agregar e coordenar todas as questões relacionadas com a gestão de risco promovendo a integração e a comunicação entre os diferentes serviços e unidades funcionais
c. Promover programas de formação e de desenvolvimento de uma cultura de segurança com sensibilização e capacitação dos profissionais, utentes e familiares, sobre os conceitos, os princípios, as metodologias e as ferramentas de gestão de risco, bem como sobre os direitos e deveres de cada um, utilizando os recursos informatizados disponíveis.
d. Analisar os incidentes reportados, ocorridos ou potenciais, definindo a sua gravidade, frequência e probabilidade, propondo medidas preventivas e/ ou corretivas, em colaboração com os responsáveis dos serviços atingidos.
e. Monitorizar a implementação, a eficácia e a efetividade das medidas preventivas ou corretivas definidas, utilizando indicadores de qualidade e de segurança, e reportando os resultados ao Conselho de Administração, aos diretores de serviço, aos coordenadores de unidade, aos responsáveis de equipa e aos profissionais envolvidos;
f. Promover uma gestão proativa do risco em saúde, recorrendo a ferramentas que permitam identificar e priorizar os processos críticos, os modos de falha, as causas e os efeitos potenciais, e definir as medidas de controlo e de monitorização adequadas, em colaboração com os profissionais envolvidos nos processos.
Comissão Local de Informatização Clínica
A Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC) é um órgão consultivo multidisciplinar, composto até seis membros, de apoio ao Conselho de Administração nos temas e assuntos relacionados com as questões da escolha, introdução, adaptação e otimização de sistemas e tecnologias da informação na instituição. São competências da CLIC:
a. Garantir que a estratégia para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da ULS RL considera os objetivos da Estratégia Nacional para o Ecossistema dos Sistemas de Informação de Saúde 2020 (ENESIS 2020), integra as suas iniciativas e incorpora as boas práticas do Ecossistema de Sistemas de Informação da Saúde (eSIS).
b. Implementar na ULS RL as iniciativas no âmbito do ENESIS 2020, coordenando atividades dos diversos departamentos e serviços envolvidos e atribuindo responsabilidades locais pelo cumprimento dos objetivos do eSIS.
c. Monitorizar na sua Organização a implementação das iniciativas no âmbito do ENESIS 2020, incluindo a análise de indicadores de acompanhamento e risco, e reportar essa avaliação através da plataforma de Gestão de Portefólio de iniciativas disponibilizada pela Coordenação do eSIS.
Conselho Técnico dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica
O conselho técnico, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e no artigo 12º do Decreto-Lei nº 110/2017, de 31 de agosto, é composto por todos os coordenadores designados nos termos dos artigos 12.º e 11º, respetivamente, dos referidos Decretos-Lei.
Ao Conselho Técnico compete especialmente:
a. Promover a articulação e a harmonização do exercício profissional das diversas profissões representadas, designadamente, mediante emissão de normas técnicas;
b. Dar parecer sobre matérias relativas às profissões representadas, nomeadamente sobre a formação pré e pós-graduada;
c. Assegurar as funções de conselho coordenador da avaliação, em termos a definir no diploma que adapte o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
O Técnico Superior Diretor conforme previsto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 110/2017, de 31 de agosto e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, é, por inerência, presidente do Conselho Técnico.
Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Científico
O Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Científico (CIIDC) tem como missão promover, estimular e acompanhar a atividade de investigação científica, criando os instrumentos necessários para apoiar os investigadores nos seus projetos.
Ao CIIDC compete criar e implementar uma cultura de investigação e inovação no seio da ULS RL, transversal e dirigida a todos os profissionais, dinamizando iniciativas de formação que permitam aumentar a competência dos profissionais neste domínio.
São áreas de atividade a desenvolver: ensaios clínicos e estudos observacionais com fármacos e dispositivos médicos; estudos de iniciativa do investigador, incluindo projetos de natureza académica; estudos epidemiológicos; registos clínicos; serviços de apoio ao investigador e mentoria científica.
Ao CIIDC compete ainda criar, manter e atualizar um repositório, no qual se reúna toda a produção científica realizada no seio da ULS RL e promover o estabelecimento de parcerias com entidades externas, académicas e não académicas.
O CIIDC é constituído por uma equipa multidisciplinar, composta por até 10 elementos.
Compete em especial ao CIIDC:
a. Organizar, promover, acompanhar e divulgar os estudos e projetos de investigação realizados na ULS RL;
b. Validar e submeter todos os projetos à Comissão de Ética;
c. Gerir os projetos de investigação, em co-promoção ou em consórcio, aprovados por programas de financiamento comunitário, ou programas nacionais de estímulo à investigação,
d. Procurar fontes de financiamento externo e estimular os profissionais da ULS RL a submeter candidaturas, apoiando-os na criação de novos projetos e respetivas candidaturas;
e. Apoiar as equipas clínicas e não clínicas afetas aos estudos de investigação, em todas as matérias administrativas e logísticas diretamente relacionadas com os mesmos.
Gabinete de Comunicação e Imagem
O Gabinete de Comunicação e Imagem é composto por até 10 membros, um dos quais coordena.
O Gabinete de Comunicação e Imagem tem as seguintes atribuições:
a. Assessorar o Conselho de Administração relativamente à comunicação externa e interna e imagem pública da ULS RL;
b. Compilar e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social, organizar dossiês temáticos e outros materiais informativos para distribuição pela comunicação social;
c. Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local;
d. Criar, organizar e divulgar eventos institucionais externos e/ou internos;
e. Organizar, divulgar e concretizar a edição anual do Orçamento Partilhado;
f. Gerir o site da ULS RL, nomeadamente na inserção de conteúdos, atualização e manutenção, monitorizar, produzir e planear semanalmente conteúdos para as redes sociais, e interagir com os seguidores e devido encaminhamento de mensagens/críticas/elogios para o Gabinete do Cidadão;
g. Atualizar os dados gerais da Intranet e a área de “Notícias” das aplicações da instituição;
h. Manter atualizada toda informação exposta nas unidades, bem como a gestão dos espaços públicos de divulgação da informação da ULS RL;
i. Prestar consultoria e/ou apoiar as UF e os serviços da ULS em matérias de comunicação;
j. Promover, através de parcerias e protocolos, o fomento da literacia para a saúde para profissionais e utentes.