Comissão de Coordenação Oncológica
A Comissão de Coordenação Oncológica é um órgão de apoio técnico da área de cuidados de saúde hospitalares, presidido pelo respetivo Diretor Clínico, ou por um dos seus adjuntos, e é composta por até seis membros.
A Comissão deve integrar médicos com, pelo menos, o grau de especialista nas áreas de cirurgia, oncologia médica, saúde pública, de radioterapia e de anatomia patológica.
São competências genéricas da Comissão de Coordenação Oncológica:
a. Organizar as consultas de grupo, multidisciplinares, com o objetivo de analisar e definir a estratégia de diagnóstico e terapêutica relativa a casos clínicos oncológicos;
b. Definir e aprovar protocolos de atuação diagnóstica e terapêutica dos diversos tipos de doença oncológica;
c. Emitir parecer sobre a estrutura do hospital no âmbito da oncologia; d. Promover e coordenar o registo hospitalar oncológico, fornecendo os elementos necessários ao cumprimento das tarefas do registo oncológico nacional;
e. Definir critérios e propor protocolos de relacionamento com instituições especialmente vocacionadas para a problemática, em especial o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E.
f. Aprovar as normas de funcionamento da consulta de grupo.