Serviço de Auditoria Interna
Direção de Serviço:
Dra. Cristina Fonseca Lopes
Localização do Serviço:
Piso 00 – Sala 00152
Contactos do Serviço:
244 817 000
Caracterização:
O Serviço de Auditoria Interna é o órgão responsável pela realização de auditorias internas, avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo, competindo-lhe especialmente:
a. Fornecer ao Conselho de Administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
b. Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULS RL, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
c. Elaborar o plano anual de auditoria interna;
d. Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
e. Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução.
O Serviço de Auditoria Interna depende, em termos orgânicos, do presidente do Conselho de Administração.
No âmbito da sua atividade, o Serviço de Auditoria Interna colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
O plano anual de auditoria referido e o relatório anual de auditoria referidos no nº 2, als. c. e d. são aprovados e submetidos pelo Conselho de Administração à ACSS, IGAS e Inspeção Geral e Finanças.
O plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução referidos no nº 2, al. e. são aprovados e submetidos pelo Conselho de Administração ao conselho de prevenção da corrupção e aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
No sentido de obter informação adequada e que se mostre essencial para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna pode aceder, nos termos e limites definidos na lei, e em articulação com o encarregado de proteção de dados, a registos, documentação, instalações e equipamentos, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes, com vista a obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, estando os profissionais do serviço de auditoria sujeitos a deveres acrescidos, em especial de sigilo, no que respeita ao uso da informação a que tenham acesso.