Unidade de Saúde Pública
A Unidade de Saúde Pública (USP) rege-se pelo Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, pelo Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e restante legislação conexa. A USP colabora de uma forma transversal com as restantes Unidades Funcionais do DSP, mantendo todas as competências referidas na legislação. A USP delega parcialmente determinadas competências nas restantes Unidades Funcionais do DSP.
A USP é uma unidade com autonomia funcional e técnica, à qual cabe especificamente:
– Promover a investigação e a vigilância epidemiológicas e atuar na avaliação, gestão e comunicação de risco;
– Gerir programas e projetos de intervenção populacional e comunitária;
– Gerir programas de rastreio de base populacional;
– Coordenar e exercer as funções de autoridade de saúde.
A USP é composta por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas de saúde comunitária e de saúde pública, técnicos de saúde ambiental de acordo com os rácios legalmente previstos, bem como de assistentes técnicos e outros profissionais em programas específicos. A USP deve colaborar com outras unidades funcionais, serviços e departamentos da ULS, nas áreas em que as suas competências sejam relevantes ao exercício destas, integrando, quando necessário e relevante, programas e equipas do PPCIRA, Qualidade, Gestão de Risco, entre outras.