Departamento de Saúde Pública
O Departamento de Saúde Pública (DSP) é uma estrutura intermédia de gestão com um elevado nível de autonomia técnica e responsabilidade, constituído pelas seguintes Unidades:
– Unidade de Saúde Pública (USP), com polos geograficamente distintos, de acordo com as necessidades logísticas e de acesso das populações;
– Unidade de Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar (UECSPH);
– Unidade de Estudos e Planeamento em Saúde (UEPS);
– Unidade de Medicina de Viagem e de Populações Móveis (UMV);
– Consultas Respiratórias na Comunidade de Nível B (CRC-B).
O Diretor do DSP é o delegado de saúde coordenador, designado nos termos do nº 5 do artigo 4 º do Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril. O Diretor do DSP é apoiado por um Conselho Técnico constituído por um médico de Saúde Pública, um enfermeiro especialista, um técnico de saúde ambiental e um assistente técnico. A organização e funcionamento do Conselho Técnico e competências de cada um dos seus elementos será previsto no regulamento interno do DSP.