Departamento de Saúde Pública

A Unidade de Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar (UECSPH) rege-se por regulamento interno do DSP. À UECSPH compete:

– Colaborar na prestação de cuidados de saúde hospitalares e na articulação entre as atividades hospitalares e as de outros prestadores de saúde e agentes da comunidade, visando a obtenção de ganhos em saúde das populações, através de:
1. Promover a investigação e a vigilância epidemiológicas, em articulação com a USP;
2. Apoio ao planeamento, monitorização e avaliação da prestação de cuidados de saúde e da organização de serviços de saúde;
3. Apoio à participação do hospital nos programas de saúde pública;
4. Apoio às atividades de investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde;
5. Colaboração na preparação dos hospitais para situações de emergência ou de contingência;
6. Contribuição para a melhoria dos sistemas de informação, de alerta e de comunicação em saúde.

– Apoiar o planeamento, criação e desenvolvimento, gestão, manutenção e processos de melhoria da qualidade dos registos hospitalares, incluindo a participação do hospital em registos nacionais.
– Desenvolver ou promover a formação dos profissionais de saúde do centro hospitalar em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação, no âmbito da investigação em saúde, em serviços de saúde e avaliação de tecnologia no contexto hospitalar, em articulação com as orientações decorrentes da legislação em vigor e da Comissão de Ética da ULS RL, de forma integrada.
– Propor, gerir e colaborar em programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde.

A Unidade de Saúde Pública (USP) rege-se pelo Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, pelo Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e restante legislação conexa. A USP colabora de uma forma transversal com as restantes Unidades Funcionais do DSP, mantendo todas as competências referidas na legislação. A USP delega parcialmente determinadas competências nas restantes Unidades Funcionais do DSP.
A USP é uma unidade com autonomia funcional e técnica, à qual cabe especificamente:

– Promover a investigação e a vigilância epidemiológicas e atuar na avaliação, gestão e comunicação de risco;
– Gerir programas e projetos de intervenção populacional e comunitária;
– Gerir programas de rastreio de base populacional;
– Coordenar e exercer as funções de autoridade de saúde.

A USP é composta por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas de saúde comunitária e de saúde pública, técnicos de saúde ambiental de acordo com os rácios legalmente previstos, bem como de assistentes técnicos e outros profissionais em programas específicos. A USP deve colaborar com outras unidades funcionais, serviços e departamentos da ULS, nas áreas em que as suas competências sejam relevantes ao exercício destas, integrando, quando necessário e relevante, programas e equipas do PPCIRA, Qualidade, Gestão de Risco, entre outras.

A Unidade de Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar (UECSPH) rege-se por regulamento interno do DSP. À UECSPH compete:

– Colaborar na prestação de cuidados de saúde hospitalares e na articulação entre as atividades hospitalares e as de outros prestadores de saúde e agentes da comunidade, visando a obtenção de ganhos em saúde das populações, através de:
1. Promover a investigação e a vigilância epidemiológicas, em articulação com a USP;
2. Apoio ao planeamento, monitorização e avaliação da prestação de cuidados de saúde e da organização de serviços de saúde;
3. Apoio à participação do hospital nos programas de saúde pública;
4. Apoio às atividades de investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde;
5. Colaboração na preparação dos hospitais para situações de emergência ou de contingência;
6. Contribuição para a melhoria dos sistemas de informação, de alerta e de comunicação em saúde.

– Apoiar o planeamento, criação e desenvolvimento, gestão, manutenção e processos de melhoria da qualidade dos registos hospitalares, incluindo a participação do hospital em registos nacionais.
– Desenvolver ou promover a formação dos profissionais de saúde do centro hospitalar em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação, no âmbito da investigação em saúde, em serviços de saúde e avaliação de tecnologia no contexto hospitalar, em articulação com as orientações decorrentes da legislação em vigor e da Comissão de Ética da ULS RL, de forma integrada.
– Propor, gerir e colaborar em programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde.

À Unidade de Estudos e Planeamento em Saúde (UEPS) compete concentrar as competências e atribuições legalmente previstas para os serviços operativos de saúde pública, nas áreas da investigação e planeamento em saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril. Compete à UEPS, na área do planeamento em saúde:

– Elaborar o Diagnóstico de Situação e o Perfil de Saúde da população da ULS RL;
– Elaborar o Plano Local de Saúde;
– Avaliar e monitorizar a implementação do Plano Local de Saúde;
– Criar instrumentos e documentos de apoio à governação clínica da ULS e aos processos de contratualização.

Compete à UEPS, na área da investigação em saúde:
– Desenvolver estudos e projetos de investigação com especial ligação à área da epidemiologia e da saúde pública;
– Apoiar tecnicamente iniciativas de investigação na área da epidemiologia e da saúde pública;
– Tratamento de dados e a redação de documentos de monitorização e avaliação de resultados dos projetos e programas de saúde implementados na ULS RL;
– Dinamizar ou participar em ações de formação para profissionais de saúde, na área da investigação em saúde.

A UEPS desempenha as suas funções em articulação com as demais estruturas da ULS RL que contribuem para a missão do planeamento em saúde e da investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde, nomeadamente o Centro de Investigação da ULS RL e o UECSPH. A UEPS deve participar em redes de investigação que se estabeleçam localmente e colaborar com instituições de ensino superior. A UEPS é composta por elementos de qualquer das categorias profissionais existentes no DSP, podendo integrar profissionais de outros serviços e departamentos da ULS.

A Unidade de Medicina de Viagem e de Populações Móveis (UMV) é constituída pelo Centro Vacinação Internacional (CVI) e a Consulta de Medicina de Viagem.

O CVI tem por missão cumprir o estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional (RSI), nomeadamente garantir as condições para que seja efetuada a administração das vacinas.

A UMV avalia as populações migrantes que forem identificadas como tendo risco aumentado para a ocorrência e/ou transmissão de doenças infeciosas, para posterior implementação de medidas de mitigação.

A Consulta de Medicina de Viagem tem como objetivos a proteção do indivíduo e da saúde pública, através da minimização dos riscos do viajante internacional, atuando na prevenção da circulação transfronteiriça de doenças infeciosas.

As Consultas Respiratórias de Comunidade de Nível B (CRC-B) é uma unidade de saúde diferenciada com capacidade de operacionalizar o Programa Nacional para a Tuberculose a nível local, devendo ser gerido por um médico de Saúde Pública. Compete à CRC-B fazer a avaliação de rastreios, inquéritos epidemiológicos e dar apoio à decisão. As CRC-B são constituídas por equipas multidisciplinares de profissionais diferenciados.

As CRC-B têm como objetivos específicos os enunciados no documento de Reorganização dos Centros de Diagnóstico Pneumológico da Direção Geral da Saúde, publicado em março de 2024.

As CRC-B podem também integrar diagnóstico precoce de outras patologias do foro respiratório.