Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados

A ULS RL dispõe dos seguintes Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados:

a. Direção do Internato médico;
b. Equipa de Gestão de Camas;
c. Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;
d. Serviço Farmacêutico;
e. Serviço de Psicologia Clínica e da Saúde;
f. Serviço de Nutrição e Alimentação;
g. Serviço Social;
h. Unidade de Esterilização.

O Serviço Social (SS) tem um compromisso com os valores da organização e uma ação cooperante e colaborativa com os demais profissionais e estruturas da ULS RL e com a comunidade, contribuindo para a integração dos cuidados e para a equidade, eficiência e eficácia do sistema. Rege-se por procedimentos uniformizados para a sua intervenção na instituição e na comunidade, sustentado no princípio de um cuidado global e multidisciplinar aos cidadãos.

Com participação ativa em programas de intervenção comunitária, e em equipas multidisciplinares, identifica situações de vulnerabilidade e/ou risco social, em articulação com outros profissionais de saúde e estruturas da comunidade, mediante referenciação interna e externa ou por iniciativa do utente.

Na intervenção social, o Assistente Social atua como elemento facilitador, devendo agir com objetividade, responsabilidade e confidencialidade.

O SS é dirigido por um Diretor, que poderá propor ainda a designação de um Coordenador para os CSH e um Coordenador para os CSP para o coadjuvarem nas funções de direção, selecionados tendo em consideração as competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização e qualidade de liderança consideradas adequadas ao desempenho da função, devendo obrigatoriamente deter licenciatura em Serviço Social.

O Serviço de Nutrição e Alimentação (SNA) tem por missão prestar cuidados de nutrição de qualidade, tendo em consideração o acesso, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

O SNA desenvolve avaliação, diagnóstico, prescrição, intervenção e monitorização alimentar e nutricional bem como planeamento, implementação, gestão, comunicação, inovação e segurança alimentar e nutricional tendo por objetivo máximo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com a evidência científica. Compete ao SNA intervir nas áreas da nutrição clínica, da nutrição comunitária e saúde pública e da alimentação coletiva e restauração, valorizando as atividades de ensino, formação, investigação e assessoria científica, de acordo com os objetivos ULS RL.

O SNA integra todos os nutricionistas constituindo um serviço de apoio técnico transversal a toda a ULS RL, sendo dirigido por um Nutricionista, especialista em Nutrição Clínica, com pelo menos 5 anos de experiência profissional, experiência comprovada na área da direção ou coordenação de serviços ou unidades de nutrição e alimentação do SNS, nomeado na sequência de processo de recrutamento de seleção precedido de anúncio público.

O Diretor do SNA poderá propor a designação de um Coordenador para os CSH e um Coordenador para os CSP tendo em consideração as competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização e qualidade de liderança consideradas adequadas ao desempenho da função.

Desenvolve o Serviço de Psicologia Clínica e da Saúde (SPCS) a sua atividade de prestação de cuidados de saúde psicológica à população de referência da ULS-RL, em articulação com todas as Unidades da mesma, numa perspetiva de cuidados de saúde integrados, com autonomia técnica e funcional e com princípios da governação da Psicologia Clínica e da Saúde, de acordo com DL 414/91 de 22 Outubro e 241/94 de 22 de setembro, respeitando o código de ética e deontologia previsto na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

O SPCS dispõe de uma equipa técnica especializada própria, composta por todos os Psicólogos Clínicos, Psicólogos, Psicólogos Juniores e Estagiários, de acordo com a sua experiência prévia e formação especializada.

O Diretor do SPCS poderá propor a designação de um Coordenador para os CSP e de um Coordenador para os CSH, tendo em consideração as competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização e qualidade de liderança consideradas adequadas ao desempenho da função, os quais respondem diretamente ao Diretor de serviço.

O Serviço Farmacêutico (SF) tem autonomia científica e técnica e é dirigido por um profissional farmacêutico com especialidade em farmácia hospitalar.

O SF tem como missão assegurar cuidados de excelência à população da sua área de influência, nas suas necessidades farmacoterapêuticas, através das atividades inerentes à seleção, aquisição, preparação, armazenamento, manipulação, controle e distribuição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, colaborando na investigação científica e ensaios clínicos.

O SF promove, ainda, informação e aconselhamento aos utentes e cuidadores e aos outros profissionais de saúde com o objetivo de obter melhores resultados em saúde, utilizando com eficiência os recursos disponíveis, adicionando valor ao processo farmacoterapêutico.

Ao Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica (GACC) cabe a realização da codificação clínica dos episódios de internamento e ambulatório médico e cirúrgico para o respetivo agrupamento em Grupos de Diagnóstico Homogéneos (GDH), e a realização de auditorias internas, no cumprimento das regras de codificação definidas pela ACSS.

O GACC é composto por médicos codificadores internos, integrados no GACC e por médicos codificadores externos, abrangidos por contratos de prestação de serviços e um profissional que presta apoio administrativo ao funcionamento do mesmo. Ao GACC compete:

a. Garantir a codificação da totalidade dos episódios clínicos, após a alta do doente, com base no processo clínico e segundo as normas da codificação clínica;
b. Acompanhar e monitorizar o circuito da codificação designadamente: a falta de notas de alta, alertar os médicos codificadores para eventuais atrasos na codificação dos episódios que lhes foram atribuídos e promover a resolução desses atrasos, atribuição aos médicos codificadores de novos episódios para codificarem e implementar medidas tendo em vista a diminuição da demora média de codificação;
c. Articular com os serviços e as estruturas dos cuidados hospitalares, de forma a garantir a melhoria contínua dos registos clínicos e a uniformização de procedimentos administrativos, imprescindíveis para uma correta codificação e agrupamento em GDH;
d. Gerar informação referente aos dados dos GDH;
e. Realizar auditorias internas e representar os cuidados hospitalares em auditorias externas, relativas a matérias da sua competência.

A Equipa de Gestão de Camas tem a responsabilidade de acompanhar e monitorizar a capacidade de internamento existente nos diversos Serviços do Departamento de Cuidados Hospitalares, assegurando a dinamização das transferências do Serviço de Urgência Geral para os serviços de internamento.

A Equipa de Gestão de Camas faz a ligação entre o Serviço de Urgência Geral e os serviços de internamento do DCH da ULS RL ou de outras unidades hospitalares do SNS. São objetivos da Equipa de Gestão de Camas:

a. Promover maior eficiência na utilização das camas de internamento;

b. Promover a alta do utente;

c. Identificar precocemente utentes com menos apoio familiar e/ou social no SUG;

d. Garantir que a alta clínica é coincidente com a saída efetiva do Hospital.

A Equipa de Gestão de Camas funciona com uma equipa dedicada, constituída por um médico adjunto da direção clínica, que coordena, e enfermeiros pertencentes à equipa do SUG e assistente social dedicado ao SUG.

A Unidade de Esterilização (UE) é uma unidade orgânico-funcional e de apoio clínico dotada de autonomia técnica, de recursos materiais e humanos próprios de forma a realizar centralmente, para todas as unidades funcionais e serviços da ULS RL, as atividades inerentes ao processamento global dos dispositivos médicos reutilizáveis, de acordo com as orientações da UL PPCIRA, tendo em vista à obtenção de um serviço de qualidade e segurança. Compete à UE:

a. Planear e gerir os circuitos médicos e material de consumo clínico, desinfetado ou esterilizado, promovendo a informação, segurança e fiabilidade do mesmo;
b. Assegurar o processamento de todos os dispositivos médicos reutilizáveis necessários à prestação de cuidados no âmbito da ULS RL;
c. Assegurar a distribuição dos dispositivos médicos desinfetados ou esterilizados às unidades e/ou serviços utilizadores da ULS RL, nas quantidades estabelecidas, observados os padrões de qualidade e os prazos determinados;
d. Monitorizar ação desenvolvida, de forma a avaliar o desempenho;
e. Colaborar na formação dos profissionais de forma continua e articulada.

A ULS RL tem idoneidade e capacidade formativa para múltiplas especialidades médicas, competindo à direção do internato garantir as adequadas condições de formação e integração dos médicos internos.

A nomeação, competências e funcionamento da direção do internato médico é definida no regulamento do internato médico que atenderá, em especial, à disciplina do regime jurídico da formação médica pós-graduada.

É competência da direção de internato hospitalar a responsabilidade de coordenar os estágios de internos de formação geral com a colaboração da direção de internato de MGF e de SP nos seus estágios de cuidados de saúde primários;

É competência da direção do internato médico a responsabilidade de coordenar os estágios dos alunos da licenciatura/ mestrado em medicina.