Sou Visitante ou Acompanhante

Sou Visitante ou Acompanhante

Sou visitante

Seja bem-vindo!

Uma Visita é quem vem ao Hospital com o objetivo de visitar um doente internado.

Enquanto visitante, tenha sempre em consideração:

  • A importância das visitas para o equilíbrio psicossocial e recuperação dos doentes;
  • Que o apoio familiar é fundamental para minimizar a descontinuidade da relação familiar;
  • Que todo o doente tem direito às visitas e acompanhamento no internamento e na urgência, nos termos da lei;
  • Enquanto permanecer no Hospital, mantenha sempre visível o seu “Cartão de Visitante”.

Sou visitante

Seja bem-vindo!

Uma Visita é quem vem ao Hospital com o objetivo de visitar um doente internado.

Enquanto visitante, tenha sempre em consideração:

  • A importância das visitas para o equilíbrio psicossocial e recuperação dos doentes;
  • Que o apoio familiar é fundamental para minimizar a descontinuidade da relação familiar;
  • Que todo o doente tem direito às visitas e acompanhamento no internamento e na urgência, nos termos da lei;
  • Enquanto permanecer no Hospital, mantenha sempre visível o seu “Cartão de Visitante”.

São permitidas, simultaneamente, duas visitas (número máximo) por doente, com as seguintes exceções em relação ao número e duração:

         a) Serviço de Medicina Intensiva – É permitida a entrada de duas visitas, cada uma durante 15 minutos;

 b) Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e Pediátricos (UCEP) – Duas visitas de cada vez com a duração de 10 minutos, destinada exclusivamente aos irmãos e avós. Os pais poderão receber duas visitas de cada vez, na sala de estar dos pais, situada junto ao internamento;

c) Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) de Adultos – É permitida a entrada de duas visitas, cada uma durante 10 minutos;


2.
  As visitas por menores de idade inferior a 3 anos ficarão limitadas aos filhos, irmãos ou netos do doente internado.

3. Os menores de idade inferior a 14 anos serão obrigatoriamente acompanhados por um adulto, devendo este garantir que o menor não é portador de doença infeciosa aguda (por ex. doença febril, gastrenterite, varicela).

4. Os doentes não acamados deverão receber as visitas na sala de espera das respetivas unidades.

5. Caberá ao próprio doente, ou na sua impossibilidade, ao acompanhante a gestão do tempo de visita, não havendo critérios especiais para a atribuição dos cartões disponíveis.

As visitas deverão dirigir-se à entrada principal do Hospital, onde se encontram os vigilantes, indicando o nome e o serviço onde o doente se encontra internado, a fim de solicitar o “Cartão de Visitante”.

O extravio do cartão implica o pagamento de 5€, que corresponde ao seu custo aproximado.

1.  O “Cartão de Visitante” deverá de imediato ser colocado em local bem visível, e assim mantido até ao final da visita, altura em que deve ser devolvido.

2.  A entrega de “Cartões de Visitante” ficará suspensa, quando faltarem 10 minutos para finalizar o horário estabelecido para as visitas.

3.  A presença de pessoas nos serviços de internamento sem o “Cartão de Visitante” ou de outro elemento de identificação autorizado, será motivo suficiente para obrigatoriedade de abandono do local.

4.  O termo das visitas será anunciado através do sistema interno de som.

Seja bem-vindo!

O Acompanhante é a pessoa que, sendo ou não familiar do doente, é por este escolhida para o acompanhar durante o período de internamento, Hospital de Dia ou em observação nas Urgências/Recobro. Na impossibilidade de escolher, será um seu familiar mais próximo, que pode ser substituído sempre que este ou o utente o solicitem à Chefia de Enfermagem (ou seu substituto).

Podem ter Acompanhante Permanente, os doentes nas seguintes situações:

a)  A criança internada com idade até aos 18 anos;

b)  As pessoas deficientes ou em situação de dependência;

c)  As pessoas com doença incurável em estado avançado;

d)  As pessoas em estado final de vida, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado, e na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.

Deveres do Acompanhante

Aos acompanhantes solicita-se a sua permanência junto do doente e colaboração nas tarefas que lhe forem solicitadas pelos profissionais dos Serviços, nomeadamente:

1.  Dar apoio psicológico ao doente.

2.  Prestar auxílio durante as refeições.

3.  Colaborar nos cuidados de higiene e conforto pessoal.

4.  Ajudar na locomoção/movimentação do doente na enfermaria.

5.  Realizar algumas tarefas no sentido de assegurar os cuidados ao doente após a alta hospitalar.


Direitos do Acompanhante

O acompanhante do doente internado tem direito às refeições em horário desfasado do pessoal hospitalar, devendo solicitá-las ao Enfermeiro Chefe do Serviço, ou seu substituto, sempre que se comprometa a permanecer na instituição por um período consecutivo superior a seis horas por dia e se verifique uma das seguintes condições:

a)  Isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS;

b)  O doente ter idade inferior a 18 anos;

c)  A pessoa internada se encontre em perigo de vida;

d)  A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;

e)  Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico.

Solicite ao enfermeiro responsável do serviço para informar os vigilantes do balcão da entrada principal do Hospital sobre a identificação do doente, o nome do acompanhante, grau de parentesco, ou de relação com o doente conforme o caso, e se o acompanhante é ou não permanente.

Relativamente ao Serviço de Pediatria, no caso de existir um “Segundo Acompanhante”, os seus dados também deverão ser informados.

a)  A atribuição e recolha dos “Cartões de Acompanhante” é da responsabilidade dos vigilantes situados na receção principal do Hospital, mediante confirmação da identificação do requerente (através de documento de identificação com fotografia) e devida correspondência com os dados visualizados no sistema informático.

b)  O “Cartão de Acompanhante” deverá de imediato ser colocado em local bem visível, e assim mantido durante o período em que o acompanhante se mantenha nas instalações do Hospital;

c) O “Cartão de Acompanhante” deverá ser devolvido ao vigilante situado na receção principal do Hospital, no termo de cada momento do acompanhamento (saídas das instalações) e após a alta do doente. O extravio do cartão implica o pagamento de 5€, que corresponde ao seu custo aproximado;

d)  O “Cartão de Acompanhante” é intransmissível;

e)  Preferencialmente o(s) acompanhante(s) deve(m) ser o(s) mesmo(s) durante todo o internamento. Em caso de se tornar imperiosa a sua substituição, esta deverá ser validada pelo Enf. Chefe (ou substituto), o qual garantirá a atualização dos dados no sistema informático para controlo no balcão da entrada principal do Hospital;

f)  A presença de pessoa nos serviços de internamento sem o “Cartão de Acompanhante” ou de outro elemento de identificação autorizado, será motivo suficiente para obrigatoriedade de abandono do local.

1.  A criança com idade até aos 18 anos, internada no Hospital, tem direito ao acompanhamento permanente do pai e/ou da mãe, ou de pessoa que os substitua atendendo às seguintes normas estabelecidas:

a)  No Serviço de Pediatria das 08h00 às 22h00 – de ambos ou de pessoa que os substitua. Um dos acompanhantes é considerado como “Acompanhante Permanente” e o outro como “Segundo Acompanhante”;

b)  No Serviço de Pediatria só o Acompanhante Permanente tem acesso aos “Quartos dos Pais” e direito às refeições, exceto se se tratar de uma situação de risco de vida ou terminal, a criança tem direito à permanência contínua de ambos os pais.

2.  A criança com idade superior a 16 anos, internada no Hospital, poderá, se assim o entender, designar a pessoa acompanhante.

O direito a acompanhamento nos serviços de urgência pode ser interdito nos seguintes casos:

1.  Sempre que as situações o justifiquem, por complicações súbitas do estado de saúde ou necessidade de maior vigilância e cuidados emergentes, com a exigência de realização de procedimentos imediatos ou inadiáveis, ou por repouso necessário e absoluto, pode ser restringido ou condicionado o acompanhamento do doente para salvaguarda do seu interesse, com obrigatoriedade do acompanhante se retirar a todo o momento.

2.  Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido.

3.  Quando o doente referir expressamente que não quer ser visitado ou recusar acompanhamento.

4.  Em caso de perturbação diretamente constatada pelos profissionais do Hospital ou pelos elementos da equipa de vigilância, a visita pode ser dada imediatamente por terminada.

5.  Sempre que não sejam cumpridos os deveres constantes do regulamento interno de visitas.

No Bloco de Partos, a mulher grávida pode ser acompanhada, a seu pedido, pelo futuro pai ou por vontade expressa da grávida, este ser substituído por um familiar indicado por ela – independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.

Toda a mulher grávida internada no CHL deve ser informada do direito ao acompanhamento por qualquer pessoa por si escolhida em todas as fases do trabalho de parto, incluindo parto por cesariana, desde que o/a Obstetra e o/a Anestesiologista não identifiquem contraindicações clínicas. A decisão poderá ser alterada consoante a modificação clínica.

O acompanhamento durante a cesariana deve ser consentido pela grávida, e formalizado através da assinatura de um impresso específico. Da mesma forma, o/a acompanhante deve formalizar a sua vontade de estar presente durante a cesariana, assinando o mesmo documento. O Enfermeiro responsável pela grávida deverá informar o/a acompanhante do circuito que vai percorrer.
Na sala operatória, o/a acompanhante deverá respeitar as seguintes indicações:
– Cumprir as normas de higiene e assepsia;
– O posicionamento adequado deverá ser à cabeceira da mulher, do lado direito;
– Interdição de circular na sala operatória sem autorização e orientação;
– Interdição de interferência nos procedimentos em curso;
– Pode estar presente durante toda a prestação de cuidados imediatos ao recém-nascido desde que o pediatra não identifique contraindicações clínicas;
– Pode permanecer na sala operatória até ao final da intervenção cirúrgica, podendo acompanhar a puérpera até à Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos (Recobro) ou acompanhar o recém-nascido de regresso ao Bloco de Partos;
– Pode ser solicitada a sua saída por incumprimento das regras ou por alteração das condições propícias à sua presença, nomeadamente a ocorrência de situações inesperadas que justifiquem medidas para preservar a segurança da parturiente e/ou do recém-nascido.
Em qualquer fase do processo o/a acompanhante pode declinar o direito de acompanhar, e caso tenha dúvidas deve dirigir-se ao Enfermeiro responsável por prestar cuidados ao recém-nascido.