Normas de Acesso das Visitas
2.1. Procedimento de acesso de visitas a doente internado
O acesso das visitas realiza-se através do balcão da Portaria Principal. O visitante é registado informaticamente e é-lhe entregue um cartão-de-visita referente ao serviço e cama do utente que pretende visitar, sendo que esse cartão não pode ser utilizado para entrar noutro serviço, nem visitar outro utente. Para realizar outra visita a outro utente é necessário voltar ao balcão da Portaria Principal e solicitar o cartão respetivo, procedendo-se igualmente ao registo informático.
O cartão-de-visita deve estar sempre visível, preferencialmente preso na roupa e será obrigatoriamente devolvido no final de cada visita.
Não é permitido que os visitantes troquem de cartão entre eles. Todos os cartões têm de ser devolvidos no balcão da Portaria Principal onde é efetuada a troca para outro visitante.
O acesso de crianças até aos 12 anos de idade realiza-se sem cartão-de-visita, desde que devidamente acompanhadas e sempre mediante autorização na Portaria Principal, sendo o limite de uma criança por adulto acompanhante.
Constitui exceção, avaliada caso a caso, o acesso do pai acompanhado de um ou mais filhos, independentemente da idade dos mesmos, para visita à sua mãe e ao seu novo irmão recém-nascido, no recobro da sala de partos. O acesso nestes casos de exceção deve efetuar-se preferencialmente através do balcão de atendimento da
Urgência Obstétrica/Ginecológica.
2.2. Horário de visitas
O presente documento prevê a unificação dos horários de visita e regras de realização das visitas para as unidades hospitalares de Faro e Portimão, com algumas exceções descriminadas nas tabelas abaixo. Para a unidade hospitalar de Lagos, dada a ausência de portaria principal para controlo de acessos de visitantes, mantêm-se os procedimentos de acesso e os horários em vigor até à presente data.
Nas unidades hospitalares do C.H.A. o sistema de visitas organiza-se de acordo com o regime geral e especial, bem como o acompanhamento de familiar/amigo e a visita social.
2.2.1. Regime Geral
O Regime Geral de visitas refere-se ao global dos serviços de internamento, onde não existem medidas suplementares especializadas nos cuidados prestados aos doentes. A visita de acompanhamento de familiar/amigo existe para que cada doente internado possa ter o maior apoio familiar possível e se sinta sempre bem acolhido, através da presença de alguém relevante para a sua recuperação e bem-estar. A presença da família no processo cuidativo é um fator essencial para a recuperação do utente e para a humanização da instituição hospitalar.
Cada doente internado nos serviços de regime geral de visitas tem ainda a possibilidade de receber a visita de outros familiares e amigos, durante um período da tarde, constituindo a visita social.
Consultar horários de visita de cada uma das unidades:
Horários de visitas no Hospital de Faro
Horários de visitas no Hospital de Portimão
Horários de visitas no Hospital de Lagos
Horários de visitas no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental
2.2.2. Regime Especial
Neste regime incluem-se os serviços que, pela sua natureza e dos próprios doentes, tem de adaptar o horário e tipologia de visita de acordo com as especificidades dos cuidados prestados.
2.3. Visitas com carácter de excepção
2.3.1. Autorizações de permanência junto do doente
Pode o serviço de internamento considerar a permissão para a visita excepcional de um familiar ou pessoa relevante para o doente, fora do horário de visitas, para dar apoio no cuidado ao doente. Para essa permissão o médico responsável, enfermeiro chefe ou seus substitutos legais necessitam de informar por escrito a portaria principal, em documento com o nome do doente, do visitante e o horário em que essa visita pode decorrer, bem como se deve ser considerada como visita durante a sua permanência, utilizando para esse efeito a minuta própria em anexo.
Esse documento será validado na Portaria e verificado sempre que a visita excepcional se dirigir à Portaria para poder subir ao serviço de internamento em causa. Essa visita será sempre registada no sistema informático de gestão de visitas pela Portaria e levará o cartão de visita respetivo, caso o serviço informe que deve ser contabilizada como visita.
2.3.2. Restrição de visitas
Quando o carácter de exceção for aplicado para restrição de visitas, essa restrição apenas pode ocorrer a pedido do doente por escrito ou, do médico responsável pelo doente igualmente por escrito e por razões clínicas. Pode ainda ocorrer restrição de visitas devido a questões de ordem jurídica ou judicial, mas devidamente comprovado por documento entregue na Portaria.
A restrição de visitas deve sempre ser redigida por escrito através da minuta própria em anexo, referindo o nome do utente, serviço de internamento e motivo da restrição, sempre devidamente assinada, quer pelo utente, quer pelo médico, conforme a situação.
Em caso de crianças, quando a restrição se aplica a um dos elementos parentais, apenas se pode cumprir quando existe ordem judicial nesse sentido e a mesma for devidamente apresentada.
2.4. Visitas em Serviços de Urgência
O serviço de urgência pediátrica não tem visitas, ocorrendo apenas o acompanhamento permanente do pai, mãe ou substituto parental, durante todo o tempo de permanência da criança no serviço.
O serviço de urgência geral poderá consentir visitas aos doentes que se encontram em observação, mediante solicitação no balcão de informações e apoio ao familiar e utente do serviço de urgência.
No serviço de urgência obstétrica/ginecológica não existem visitas, com excepção de utentes internadas em unidade de grávidas mas colocadas fisicamente em S.O. por questões que se prendem com a dinâmica do serviço. Nestes casos as utentes poderão receber visitas, de acordo com o regime previsto para a unidade de grávidas.
Para além desta excepção, o serviço de urgência obstétrica/ginecológica prevê apenas o acompanhamento da utente em observação e em trabalho de parto, conforme especificado em capítulo próprio neste documento.